A medida vale também para pagamento de trabalho em feriados
Uma lei de 1949 estabeleceu as regras para o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário para o empregado que trabalha em feriados. O texto previa uma multa para a empresa que descumprir a lei: entre cem e cinco mil cruzeiros.
Por causa das trocas de moeda e da inflação acumulada nestes mais de 60 anos, o valor passou a ser irrisório: menos de um centavo – exatamente três décimos de milionésimo de real. Uma lei aprovada recentemente pelo Senado e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União atualizou os valores da multa, que vai ficar entre 40 e quatro mil e 25 reais.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, o senador Mozarildo Cavalcanti, do PTB de Roraima, acha que a partir de agora o empregador vai pensar duas vezes antes de violar as normas do descanso remunerado e do trabalho nos feriados.
Toda multa, em razão de sua natureza inibitória e coercitiva, deve ser estipulada em valor considerável, para que o sujeito desista de seu intento de não cumprir a obrigação imposta pela lei. É direito do empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e nos feriados civis e religiosos. A remuneração corresponde à de um dia serviço, mais as horas extras habitualmente trabalhadas. Se o empregado precisar trabalhar num feriado, ele deverá receber pagamento em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.
Fonte: Agência Senado
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