sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

TCE se manifesta sobre pagamento de 13º para prefeitos, vices e vereadores

É legal o pagamento da décima terceira parcela dos subsídios aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, desde que a Lei Orgânica do município permita e que sejam cumpridos os devidos limites constitucionais. Assim decidiu, por maioria, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), ao julgar nesta quinta, dia 1º, o processo alusivo à respectiva consulta encaminhada pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Por se tratar de consulta, o relator foi o conselheiro-corregedor, Reinaldo Moura Ferreira.
"É uma decisão que não acarretará numa despesa a mais para o erário no repasse da Câmara. Se o repasse para a Câmara é de, por exemplo, R$100mil, e ela tem R$60mil para folha de pagamento, vai tirar o décimo terceiro desse mesmo bloco dos R$60mil", explica o conselheiro Reinaldo Moura. Segundo ele, a decisão da Corte de Contas deverá ser invalidada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a se manifestar de forma divergente ao tratar de matérias similares.
O processo foi relatado inicialmente no Pleno do dia 06 de outubro, quando o conselheiro Reinaldo Moura votou pela legalidade do pagamento, desde que atendidos os princípios, requisitos e limites constitucionais pertinentes. Na oportunidade, o conselheiro Clóvis Barbosa pediu vistas, vindo a colocá-lo de volta em discussão na sessão do dia 27 do mesmo mês, quando votou pela ilegalidade, alegando que a matéria ainda estava sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma sessão o conselheiro Carlos Pinna pediu vistas do processo, trazendo-o de volta ao Pleno nesta quinta e manifestando seu voto conforme o relator, pela legalidade da instituição do subsídio, "desde que atendidos os valores limites estabelecidos pelos incisos VI e VII do Artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil", disse o conselheiro.
Também acompanharam o voto do conselheiro-relator os conselheiros Ulices Andrade e Luiz Augusto Ribeiro. Autor do voto divergente, o conselheiro Clóvis Barbosa manteve sua posição, sendo seguido pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho, que havia participado da sessão que tratou do tema inicialmente.
De acordo com o conselheiro Reinaldo Moura, para que a medida seja aplicada pelas prefeituras ou câmaras já no próximo ano, a proposta da Lei Orgânica com a permissão do pagamento deverá ser votada ainda este ano.

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