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quinta-feira, 28 de abril de 2011

RADARES: IRREGULARES SÃO APONTADAS EM PLENO DO TCE

Denise gomes e João aquila, emsergipe.com

Na manhã desta quinta-feira, 28, o pleno do Tribunal de Contas de Sergipe iniciou a análise dos processos referentes às empresas Eliseu Kopp e Splice, vencedoras das licitações para controle de radares e fotossensores na capital sergipana.
A documentação encaminhada às empresas pelo Detran de Sergipe foi analisada pelos conselheiros Reinaldo Moura e Clóvis Barbosa. Somente na carta convite nº. 04/2010 encaminhada pelo órgão de trânsito à empresa Splice, para a locação de 3 radares móveis, foram constatadas oito irregularidades:
- A escolha da modalidade carta-convite foi equivocada, segundo o conselheiro Clóvis Barbosa; 
- Não há estudo técnico para a instalação dos equipamentos nas vias da capital;
- Não há parecer jurídico no convite;
- As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito não foram obedecidas;
- O projeto básico apresentado pela empresa não é detalhado como exige a lei de licitações;
- A central de controle fica sob o domínio da empresa contratada, o que é irregular, pois atribui à mesma poder de polícia, contrariando assim a lei;
- Apenas três empresas foram convocadas para participar do processo licitatório, sendo desconhecidas no mercado sergipano, onde no mesmo período outras cinco empresas já atuavam na capital;
- Recomendações do CRAFI também não foram atendidas.
Já no pregão presencial nº. 29/2010 para a contrato de locação de 10 radares móveis da empresa Eliseu Kopp outras sete irregularidades foram listadas pelo conselheiro Clóvis Barbosa:
- O contrato referia-se à locação de radares móveis, no entanto, foram locados dez radares estáticos;
- O pedido formal de orçamento foi realizado somente para a Eliseu Kopp, sendo descartado às demais empresas;
- Além da empresa vencedora da licitação, somente empresas desconhecidas foram convocadas para participar do processo;
- O projeto básico não é detalhado como exige a lei de licitações;
- Exigência de ‘display’ de cinco polegadas, o que segundo o conselheiro, restringiu a competição entre as empresas. Sendo que poderia ser exigido o de quatro polegadas;- Recomendações do CRAFI também não foram atendidas;
- As resoluções 146 e 214 do Conselho Nacional de Trânsito não foram obedecidas.

Ao final do pleno os conselheiros decidiram por autuar as empresas, bem como o Detran de Sergipe. Os representantes das mesmas terão 30 dias para apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas de Sergipe.

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