NOSSA MISSÃO!!!

FAZER A DIFERENÇA, EIS NOSSA GRANDE MISSÃO. SEJA NA VIDA DE UMA CRIANÇA, DE UM PAI, DE UMA MÃE, DE UM EDUCADOR, OU EM NOSSA PRÓPRIA VIDA. FAZER A DIFERENÇA SIGNIFICA IR SEMPRE ADIANTE, SUPERAR DESAFIOS, ULTRAPASSAR AS BARREIRAS, SEJA DA LUZ OU DO SOM. A VIDA POSSUI UM SIGNIFICADO DIFERENTE QUANDO ESTAMOS NO CAMINHO QUE ESCOLHEMOS"
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quinta-feira, 17 de março de 2011

PF DEFLAGA OPERAÇÃO OLHOS DE ÁGUIA NO INTERIOR

50 policiais federais participam de operação contra fraudes em Brejo Grande nesta quarta

A Polícia Federal em Sergipe deflagrou, na manhã de hoje, dia16, a operação Olhos de Águia, com o objetivo de desarticular quadrilha que fraudava licitações no Município de Brejo Grande. Cerca de 50 policiais federais participam da ação.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de condução coercitiva nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Brejo Grande, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Figuram entre os alvos das buscas a sede da Prefeitura Municipal de Brejo Grande, os escritórios da Prefeitura Municipal de Brejo Grande em Aracaju e da empresa que presta assessoria contábil à municipalidade, além das residências do Prefeito Municipal na cidade do interior e na capital sergipana.
A medida tem por objetivo apreender documentos ligados às licitações fraudadas e computadores, entre outros.
A operação é fruto de cerca de dois meses de trabalho investigativo, que constatou irregularidades em licitações e procedimentos de dispensa de licitação para construção de obras públicas no Município de Brejo Grande/SE. As fraudes eram cometidas de duas formas. Em uma primeira modalidade, eram montadas licitações na modalidade convite com participação de uma empresa real e outras duas empresas fantasma; no segundo tipo de fraude, aproveitou-se a decretação de estado de emergência no Município para dispensar licitação e contratar diretamente empresa fantasma que subempreitou a obra a uma outra empresa, mediante pagamento de propina.
A soma dos valores dos contratos supostamente fraudados ultrapassa a cifra de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos anos de 2008 a 2010.
Os envolvidos serão indiciados nas penas dos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93, 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 288 e 316 do Código Penal.


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