O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) está a cargo da relatoria do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 331, de 2006, que pretende alterar a Lei nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e a Lei nº 11.445, 2007, que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento. Segundo Amorim com a aprovação do projeto será possível permitir que a União reduza ou dispense, em determinadas situações, a contrapartida financeira nas transferências voluntárias destinadas a programas habitacionais de interesse social. “A medida beneficiará os municípios com população inferior a 25 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que apresentem indicadores sociais e econômicos desfavoráveis em relação à média nacional”.
O senador completa em sua relatoria que a proposição tem o intuito de facilitar a aplicação de recursos federais em programas habitacionais de interesse social, nos casos em que a fragilidade financeira das municipalidades promotoras ou executoras dificulte sua participação nos custos. “Essas cidades são detentoras de escassa capacidade arrecadatória, ostentam notórias dificuldades para promover investimentos. Recomendamos a ampliação dos gastos compensatórios da União”, disse o senador.
Para o relator o PlS 331 ao dirigir-se, de maneira uniforme, ao Estatuto da Cidade e a Lei do Saneamento, o projeto assegura adequadamente que tanto os programas de construção de moradias sociais quanto aqueles mais especificamente voltados. “As cidades que poderão ser adequadas ao Projeto, são cidades que basicamente vivem com o fundo de participação, que realmente não tem outras fontes de receitas. Lembramos que muitas vezes é a prefeitura, que seja o maior empregador e acabam não tendo a contrapartida para alavancar os programas”, exemplificou Amorim.
No Estado de Sergipe mais de 50% das cidades possuem menos de 25 mil habitantes e dependem quase que exclusivamente dos incentivos dos programas sociais da União. “Na mesma situação encontram-se cidades nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, nas mesorregiões da Metade do Sul ou Nororoeste do Rio Grande do Sul. Esses municípios que poderão ter suas contrapartidas suspensas irão ter a fiscalização intensificada, para que prestem contas dos programas”, disse Amorim ao completar que é essencial a aplicação nos programas de infraestrutura e principalmente na educação dos jovens.
A matéria já foi apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos, tendo sido aprovado parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04. Agora encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) votação nominal.
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