André Moura sugere realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para dezesseis anos de idade
Por iniciativa do deputado federal André Moura (PSC/SE) foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo 494/2011, que teve o apoio de mais de 1/3 dos parlamentares exigido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O número crescente de crimes violentos cometidos por menores de idade traz uma preocupação: os jovens assassinos estão em condições de serem soltos apenas pelo fato de completarem 21 anos de idade, ou antes disso?
O deputado André Moura cita como exemplo o crime ocorrido no dia 19 de abril de 1997, Dia do Índio. Cinco estudantes da classe média brasiliense, com idades entre 16 e 19 anos, atearam fogo, “por brincadeira”, no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos enquanto ele dormia numa parada de ônibus. No mesmo ano, a presidente do Tribunal do Júri de Brasília, juíza Sandra de Santis Mello, alteou a classificação desse crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte.
Com a decisão, os rapazes ficaram livres do júri e o julgamento passou a ser de competência de uma vara criminal. A opinião pública se rebelou. Surgiram manifestações contra a decisão da juíza, inclusive de organizações internacionais. Ouviram-se, por todos os cantos do país, que os acusados foram beneficiados por causa de sua classe social e que eles deveriam receber penas exemplares.
Um dos acusados, G. N. A. J., à época com 16 anos, foi libertado por decisão do Tribunal de Justiça. Em sessão secreta, juízes substituíram a internação do adolescente em instituto correcional, que deveria durar três anos, por liberdade assistida.
Em 2001, depois de muitas reviravoltas no caso, os outros quatro estudantes, que tinham 18 e 19 anos, foram condenados a 14 anos de prisão, sendo a sentença proferida pela mesma juíza. Eles permaneceram presos durante os quatro anos em que aguardaram o julgamento.
Em meio à condenação, muita gente questionou o que difere os quatro rapazes condenados do adolescente G. N. A. J. Ele não tinha condições de responder pelos seus atos por ser dois anos, mais novo que os demais? Essa diferença justifica um tratamento diferenciado pelo mesmo crime?
O caso do índio pataxó exemplifica bem um assunto que, vira e mexe, está em pauta nas discussões dos brasileiros, principalmente quando casos de violência cometidos por jovens vêm à tona: a redução da maioridade penal para 16 anos.
André Moura também utiliza como justificativa o caso do adolescente Champinha, condenado por liderar o grupo que matou Liana Friedenbach, 16 anos, e Felipe Silva Caffé, 19, em setembro de 2003. Na ocasião, o casal acampava em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Champinha tinha 16 anos quando foi preso, acusado de violentar e torturar Liana e de oferecê-la aos outros comparsas. Felipe morreu com um tiro na nuca e Liana foi morta a facadas.
Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são julgados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O julgamento é diverso do processo penal e a condenação transcorre como uma medida sócio-educativa, onde o menor é representado por um advogado do estado.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a privação de liberdade pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. Caso o crime seja cometido com 18 anos completos, o adolescente responde à Justiça Comum em processo baseado no Código Penal.
Para o parlamentar, é corrente entre os juristas, psicólogos e psiquiatras que o ECA deve ser alterado para que o menor que cometer crimes hediondos ou contra a vida, seja submetido a uma junta médica interdisciplinar (composta por médicos, juízes, advogados, psiquiatras), que avaliará se ele tem consciência do crime que praticou. Caso a constatação seja positiva, ele deve ser julgado segundo o Código Penal, internado em uma instituição específica para esse tipo de criminoso.
Agora o Plebiscito aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/Secretaria Geral da Mesa.
Vale lembrar que o deputado sergipano é autor da PEC 57/2011, que altera o Art. 228, mudando o texto para que sejam penalmente imputáveis os maiores de 16 (dezesseis) nos de idade, Fazendo a ressalva no parágrafo primeiro que a imputabilidade penal do maior de 16 (dezesseis) anos será determinada por intermédio de perícia e decisão judicial, proferida em cada caso com fundamento nos fatores psicossociais e culturais do agente.
fonte:www.emsergipe.com
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